Férias CLT: o terço constitucional e como dividir os 30 dias
Você tem direito a 30 dias, mas pode dividir em até 3 períodos. Entenda o adicional de 1/3 e quando vender as férias.
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Férias CLT: o terço constitucional e como dividir os 30 dias
Depois de 12 meses de trabalho, todo CLT tem direito a 30 dias de férias. Mas tem regra pra tudo: como dividir, o bônus de 1/3 e quando vender.
Os 30 dias
Você pode tirar de duas formas:
- 30 dias corridos de uma vez (o mais comum) - Dividido em 2 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias - Dividido em 3 períodos (só se o acordo permitir), nenhum abaixo de 5 dias
Não pode coincidir com fim de semana ou feriado — os 30 dias são úteis.
O terço constitucional
Além dos 30 dias pagos normalmente, a empresa deposita um adicional de 1/3 (33,33%) sobre o valor das férias. Quem ganha R$ 3.000 de salário recebe R$ 3.000 (férias) + R$ 1.000 (terço) = R$ 4.000.
Esse terço tem desconto de IR e INSS, igual ao salário.
Vender as férias
A CLT permite vender até 10 dias de um período de 30. Os outros 20 você é obrigado a tirar. Quem vende recebe os 10 dias + 1/3, mas com IR maior (é verba isolada).
Vender faz sentido se você precisa de dinheiro à vista, mas perde os dias de descanso. Não é "bônus" — é venda de direito seu.
Quando cai o pagamento
A empresa paga as férias 2 dias antes do início do descanso (ou na folha do mês). O terço vai junto.
Simule seu valor na calculadora de férias e veja o total com o adicional de 1/3.
Resumo
- 30 dias úteis, divisíveis em até 3 períodos - Terço de 1/3 sobre o valor das férias (tem IR/INSS) - Vender até 10 dias é permitido - Pagamento sai 2 dias antes de tirar férias
Economista-chefe e mentora de finanças para famílias de classe média.
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